terça-feira, 29 de março de 2011

JOSÉ ALENCAR QUE DEUS O TENHA

VICE-PRESIDENTE NO GOVERNO LULA JOSÉ ALENCAR MORREU NESTA TARDE E CERTAMENTE DEIXARÁ UMA LACUNA NA POLITICA E NO SETOR EMPRESARIAL DO PAIS.QUANDO DA MINHA VIAGEM A BRASILIA, TIVE A OPORTUNIDADE DE CONHECE-LO PESSOALMENTE  O ALENCAR ERA AQUELE TIPO DE HOMEM QUE FALA MANSO, TRANQUILO, SERENO. AQUELE HOMEM QUE PASSA PAZ, FORÇA E ESPERANÇA, TALVEZ POR ESTA SUA MANEIRA DE SER CONSEGUIU SUPORTAR COM GALHARDIA OS MOMENTOS DIFICEIS QUE PASSOU ENQUANTO ESTEVE DOENTE.
ALENCAR FOI UM EXEMPLO DE FÉ, PERSEVERANÇA E POSITIVISMO COM SUA SAÚDE E COM O BRASIL.
OBRIGADO PELO TEMPO QUE FICOU CONOSCO E QUE DEUS O TENHA.

MARGARETE N. PACHECO
VEREADORA-PT - ANTONINA-PR

MORRE O EX VICE PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR

Alencar morreu ao lado da esposa, filhos e netos

O ex-vice-presidente José Alencar morreu hoje à tarde ao lado de sua esposa, Mariza Campos Gomes da Silva, de seus três filhos e dois netos. A informação é do ex-senador e ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Albano Franco, amigo da família. De acordo com ele, a esposa de Alencar ficou muito emocionada. Os filhos e netos, embora tristes, estavam conformados, segundo ele.

O ex-chefe de gabinete da Vice-Presidência Adriano Silva, que trabalha com Alencar há anos, disse ainda que o ex-vice-presidente será enterrado em Belo Horizonte durante a tarde da quinta-feira, 31, logo após velório no Palácio da Liberdade, antiga sede do governo mineiro.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, lamentou hoje a morte do ex-vice-presidente. 'Lamento profundamente a morte deste grande brasileiro que, mesmo em luta contra a doença, nunca deixou o trabalho de, ao lado do presidente Lula, tornar esta nação mais justa socialmente. Nos oito anos de trabalho juntos na equipe de governo, aprendi a admirá-lo e a estimá-lo pela justeza de caráter e firmeza no trato da coisa pública', disse em nota divulgada à imprensa.

TEXTO DA INTERNET

REUNIÃO TÉCNICA SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS, CORRETIVAS E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS E ENCHENTES

Data: 15 e 16 de abril de 2011

Local: Local de realização: Teatro Municipal de Antonina – PR.

Antonina - Paraná

Responsável:

Prof. Maurício Balensiefer - UFPR


1 – Apresentação:

A Sociedade Brasileira de Recuperação de Áreas Degradadas - SOBRADE, juntamente com a Universidade Federal do Paraná - UFPR e a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná – FUPEF realizarão a REUNIÃO TÉCNICA: MEDIDAS PREVENTIVAS, CORRETIVAS E DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS E ENCHENTES.

O Evento objetiva levar conhecimentos e técnicas para prevenir e recuperar as cidades atingidas por deslizamentos de encostas e enchentes, tentando assim, evitar novas tragédias, como as que ocorreram recentemente em vários estados brasileiros, quando centenas de pessoas morreram em conseqüência de deslizamentos ou enchentes e outras milhares perderam suas casas, além das perdas ambientais e de outras perdas materiais.

As contribuições técnicas para mitigar, corrigir os problemas ocorridos bem como alternativas de prevenção pretendidas pelo seminário, destinam-se preferencialmente aos técnicos dos governos federal, estadual e municipal, professores e técnicos da iniciativa privada além da Defesa Civil.

Desta forma e no sentido de se antecipar outros acontecimentos dessa natureza, estamos propondo a realização do evento, como medida que possa contribuir na prevenção desses acontecimentos e colaborar na minimização de prejuízos humanos, materiais e ambientais bem como subsidiar legisladores na busca de soluções para este grave problema climático e ambiental com tendência de se repetir futuramente.

domingo, 27 de março de 2011

MAPA E CONAB ENTRAM NA CORRENTE DE SOLIDARIEDADE PARA OS MUNICIPIOS DO LITORAL

ANTONINA, 24 DE MARÇO DE 2011.



O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-MAPA, ATRAVÉS DO SEU SUPERINTENDENTE NO ESTADO DO PARANÁ DR. DANIEL GONÇALVES FILHO E DR. LAFAETE JACOMEL SUPERINTENDENTE DA CONAB-COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO DEPUTADO ANGELO VANHONI ESTIVERAM VISITANDO OS MUNICIPIOS DO LITORAL ATINGIDOS PELAS ENCHENTES E PARTICIPAM DA CORRENTE SOLIDÁRIA. A CONAB VAI FORNECER ALIMENTOS(ARROZ, FEIJÃO, FUBÁ E AÇUCAR) DURANTE 90 DIAS AOS DESABRIGADOS, IMPLANTAR PROGRAMAS PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGRICOLAS NA REGIÃO E O FORNECIMENTO DE CALCÁRIO E ADUBOS PARA OS AGRICULTORES ATRAVÉS DO MAPA SÃO ALGUMAS DAS AÇÕES PARA MINIMIZAR OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS ENCHENTES NO LITORAL DO PARANÁ. 

Artigo retirado da net



sábado, 26 de março de 2011

FILARMONICA ANTONINENSE COMUNICA

RETRETA DO MÊS DE MARÇO DE 2011

A FILARMÔNICA ANTONINENSE COMUNICA A TODO O POVO ANTONINENSE, BEM COMO A SEUS ADMIRADORES DE OUTRAS CIDADES QUE :

EM FUNÇÃO DOS TRISTES ACONTECIMENTOS QUE ABALARAM NOSSA CIDADE E QUE PROVOCARAM A PARALISAÇÃO DE NOSSAS ATIVIDADES POR CERCA DE UMA SEMANA EM FUNÇÃO DE ALAGAMENTOS E PROBLEMAS PESSOAIS VIVIDOS POR NOSSOS PROFESSORES E ALUNOS E TAMBÉM LEVANDO EM CONTA QUE UMA GRANDE PARTE DE NOSSA POPULAÇÃO AINDA ESTÁ SOFRENDO COM AS CONSEQUÊNCIAS DAS ENCHENTES A RETRETA MENSAL PROGRAMADA PARA O DIA 26 DE MARÇO PRÓXIMO ( ÚLTIMO SÁBADO DO MÊS ) FICA INICIALMENTE TRANSFERIDA PARA O DIA 02 DE ABRIL, DESDE QUE A CIDADE JÁ TENHA RETOMADO A SUA NORMALIDADE.

APROVEITAMOS PARA AGRADECER PELO APOIO RECEBIDO NESTE MOMENTO DIFÍCIL E PEDIMOS A DEUS QUE ABENÇOE A NOSSA TERRA E O NOSSO POVO, TRAZENDO-NOS DE VOLTA A PAZ E A TRANQUILIDADE.

MUITO OBRIGADO

JOSÉ CARLOS COUTO

PRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA

PREZADOS LEITORES,

Em junho de 2010, através do Requerimento nr. 137, apresentei em sessão plenária a preposição de Projeto de Lei para criação do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, visando instituir as ferramentas legais e necessárias para implementação de projetos e programas voltados as questões ambientais no municipio de Antonina, bem como captação de recursos para sua execução.
O requerimento foi aprovado por unanimidade e foi encaminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Camara, o qual até a presente data a população aguarda parecer dos vereadores que compoem esta comissão.

-PONTOS IMPORTANTES DO PROJETO, MOTIVO QUE NOS LEVA A DEFENDER APROVAÇÃO DO PROJETO PELA CAMARA NESTE MOMENTO ONDE ANTONINA ENFRENTA UMA TRAGÉDIA AMBIENTAL.



-OBJETIVO

" Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, integrante do Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente - SISNAMA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Paraná - SEMA, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender, preservar e recuperá-lo no presente e para as futuras gerações. "

-DIRETRIZES


I - interdisciplinaridade no trato das questões ambientais;

II - participação comunitária;

III - promoção da saúde pública e ambiental;

IV - compatibilização com as políticas do meio ambiente nacional e estadual;

V - compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo;

VI - exigências de continuidade, no tempo e no espaço, nas ações de gestão ambiental;

VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais;

VIII - prevalência do interesse público;

IX - propostas de reparação de dano ambiental independentemente de outras sanções civis e penais;

X - propugnar para que constem, obrigatoriamente, nos estabelecimentos municipais de ensino, além dos projetos sociais mantidos pela Prefeitura, ensinamentos básicos que resultem ao educando conhecimentos referentes à Educação Ambiental e respectiva conservação e recuperação.

-COMPETÊNCIA

I - formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;

II - participar na elaboração dos planos e programas da Prefeitura Municipal que promovam, direta ou indiretamente, impactos no meio ambiente, objetivando assegurar a qualidade de vida da população local;

III – editar, por meio de resoluções, normas e padrões de qualidade ambiental a serem respeitados no município, referentes ao uso dos recursos naturais e às atividades causadoras de poluição ambiental sob qualquer forma, respeitando o preceituado nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

IV - requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais, informações que possam colaborar com o exercício de suas competências institucionais;

V - participar e opinar na criação de unidades de conservação de especial interesse histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, localizadas no Município, nos termos da legislação vigente;

VI - fornecer e produzir, informações referentes à qualidade ambiental do Município e sobre processos que tramitem no Conselho;

VII - realizar e incentivar programas e projetos de Educação Ambiental no Município, bem como campanhas de conscientização e informação à população e aos turistas sobre questões relativas à manutenção de um meio ambiente equilibrado, garantia de um desenvolvimento sustentável;

VIII - convocar as audiências públicas, nos termos da legislação;

IX - exigir prévia elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), para licenciamentos de projetos, de obras ou atividades modificadoras do meio ambiente, de iniciativa de atividade pública ou privada;

X - celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área ambiental para assessorar o Conselho na consecução de suas finalidades institucionais, sempre que necessário;

XI - comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as agressões ambientais ocorridas ou por ocorrer dentro do Município, assim que estas seguem ao seu conhecimento;

XII - propor medidas, por meio de Resolução, que disciplinem a participação em concorrências públicas e o acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais de pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativa e judicialmente.

XIII - decidir em grau de recurso sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental municipal;

XIV - deliberar, nos termos do regulamento desta Lei sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, bem como monitorar a sua gestão por meio de Câmara Técnica, composta para este fim.



FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE


- OBJETIVO

Implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local.



-FONTE DE RECURSOS

I - Dotação orçamentária do Município;

II - O produto integral das multas por infração às normas ambientais;

III - Transferência da União, do Estado e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

IV - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

V – compensação financeira ambiental;

VI – produto de licenças ambientais emitidas pelo município;

VII – indenizações decorrentes de ações judiciais e extrajudiciais devidas a danos ambientais;

VIII - Outras receitas eventuais que, por sua natureza, possam ser destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

§ 1.º - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.

§ 2.º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.

-ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.

-APLICAÇÂO DOS RECURSOS DO FUNDO

I – custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;

II – financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais que visem:

a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município;

b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;

c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental;

d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental;

e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente;


f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente.



COLETIVIDADE!!!!!

Quando falamos em coletividade muitos não sabem o que significa!


A união de um grupo de pessoas que tem um único objetivo, seja ele qual for pode ser chamado de ação coletiva, desde que todo o grupo pense desta forma.
A dificuldade é grande em unir pessoas com objetivo coletivo, trabalhar as idéias é muito difícil, e as divergências muitas vezes não permitem que a idéia se desenvolva.
Não podemos ser egoístas e olhar só para o nosso umbigo, temos que pensar no coletivo, e termos ações que ajudem no nosso desenvolvimento como grupo, pessoa e como cidadão.

Vamos pensar e agir de forma coletiva, nós só temos a ganhar com isso!

“Que o teu trabalho seja perfeito para que, mesmo depois da tua morte, ele permaneça”.

Leonardo da Vinci

Att: Tony Frank Bruinjé

Aestur-Associação dos Empreendedores de Serviços Turísticos de Antonina

http://www.turismoantonina.com/

Turismo é o nosso negócio.