quinta-feira, 1 de julho de 2010

PROJETO CARTEIRA DE IDENTIDADE

MINUTA DE PROJETO DE LEI

Súmula: Dispõe sobre a identificação civil dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º Nos termos desta Lei todo estudante regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino será obrigatoriamente registrado gratuitamente no competente órgão de identificação civil do Estado do Paraná.

Parágrafo Único - Para consecução do disposto no caput deste artigo, deverá o Município firmar convênio com o Governo do Estado.

Art. 2º No ato da matrícula ou eventual solicitação de transferência de escola, o estudante que ainda não disponha de Carteira de Identidade, através de seu representante legal, deverá ser encaminhado ao órgão expedidor a fim de requerê-la.

Art. 3º Sempre que o estudante fizer qualquer tipo de solicitação de documento será exigido, pelo estabelecimento de ensino, a apresentação de cópia da Carteira de Identidade ou o protocolo para sua confirmação.

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto próprio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..


Antonina, 09 de novembro de 2009.


Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora


J U S T I F I C A T I V A

O presente projeto de lei dispõe sobre a identificação civil dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Antonina.
A emissão da cédula de identidade através da rede escolar encontra respaldo nos princípios da cidadania. A identificação obrigatória não será apenas um instrumento de controle, mas principalmente de inclusão social. Ela vai assegurar um direito legítimo a esses alunos, garantindo que exerçam plenamente seu papel de jovens cidadãos., dessa forma, passam a ter mais visibilidade e reconhecimento formal no meio em que convivem.
A identificação tem caráter de utilidade pública, pois servirá para conscientizar pais, alunos e professores da importância deste documento e do modo correto de utilizá-lo.
O projeto surgiu a partir da preocupação em assegurar às pessoas mais carentes o exercício de seus direitos como cidadãos. Por falta de informação ou de acesso aos meios formais, muitas famílias deixam de requerer esta identificação.
Acredita esta vereadora que essa iniciativa viabilizará uma comunidade educadora, voltada ao exercício da cidadania. Tal projeto evitará demandas futuras de última hora, por ocasião das inscrições em exames vestibulares ou cursos técnicos que os jovens de hoje irão prestar, assim como, aos serviços de atendimento ao cidadão.
Enfim, a participação das escolas municipais na identificação dos alunos com certeza ampliará o sentimento de “pertencimento” dos alunos, bem como a elevação da auto estima e principalmente o aumento da responsabilidade do indivíduo pelo efeito de suas ações.


Antonina, 09 de novembro de 2009.

Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora

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