sábado, 17 de julho de 2010

PROJETO DE LEI INSTITUI O PASSE COM DESCONTO DE 50% PARA ESTUDANTES DE TODOS OS NIVEIS NAS TARIFAS DE TRANSPORTES COLETIVOS NO MUNICIPIO DE ANTONINA

MINUTA DE PROJETO DE LEI No.______/2010

AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sumula: Institui o passe com desconto de 50% para estudantes de todos os níveis nas tarifas de transportes coletivos executado por empresa concessionária prestadora de serviço ao Poder Público no Município de Antonina, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e submete a sanção do Prefeito Municipal a seguinte legislação:

Art. 1° - Fica instituído o passe com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para estudantes de todos os níveis nas tarifas dos transportes coletivos, executado por empresa prestadora de serviço ao Poder Público no Município de Antonina.

Art. 2°- Farão jus aos benefícios desta lei os estudantes nas seguintes condições:

I - Matriculados em todos os estabelecimentos da rede de ensino do município de Antonina;
II - Cópia de Matricula no estabelecimento de ensino e comprovante mensal de presença.

Art. 3° - O estudante terá direito a, no mínimo, 30 (trinta) passes mensais, durante o período do ano letivo.

§ Único - O estudante poderá solicitar até 100 (cem) passes mensais, quando comprovar necessidade de utilizar, pelo menos, dois meios de transportes para chegar ao estabelecimento de ensino.

Art. 4° - As empresas concessionárias que infringirem qualquer dispositivo da presente lei estarão sujeitas as seguintes sanções:

I - Multa de 01 (um) salário mínimo.
II - Multa em dobro em caso de reincidência;
III - Cassação da concessão.

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias para atendimento do que preceitua seus dispositivos.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antonina, 05 de Julho de 2010.

Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora

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