Minuta Projeto de Lei nr.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO VOTORANTIN CIMENTOS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "MÃOS À OBRA".
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Antonina, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizada a celebrar convênio com o Grupo Votorantin Cimentos, objetivando a implantação do Projeto "Mãos à Obra", conforme minuta padrão anexa.
Parágrafo Único - Os objetivos do presente convênio serão atingidos por meio dos programas relacionados na minuta, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituído.
Art. 2º - O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais e terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Antonina, por sua Secretaria de Assistência Social, caberá a fiscalização do presente convênio, zelando pelo cumprimento do ajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas pelo cumprimento do ajuste.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPO VOTORANTIN CIMENTOS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "MÃOS À OBRA".
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Antonina, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizada a celebrar convênio com o Grupo Votorantin Cimentos, objetivando a implantação do Projeto "Mãos à Obra", conforme minuta padrão anexa.
Parágrafo Único - Os objetivos do presente convênio serão atingidos por meio dos programas relacionados na minuta, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituído.
Art. 2º - O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações legais e terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Antonina, por sua Secretaria de Assistência Social, caberá a fiscalização do presente convênio, zelando pelo cumprimento do ajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas pelo cumprimento do ajuste.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
1 comentários:
Olá, nobre vereadora e amiga.Gostaria de saber mais detalhes sobre este projeto.
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