MINUTA PROJETO DE LEI Nº
Institui o “Projeto Trabalhador Comunitário” para atendimento dos serviços de limpeza urbana e rural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições leais, submete a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Antonina, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Antonina, o “PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO” para atender a limpeza urbana e rural dos Bairros e locais de difícil acesso, estendendo-se gradativamente para os serviços de coleta seletiva e outros ligados a área de atuação da Secretaria de Planejamento e Obras e Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, bem como do Município.
Artigo 2º - O “PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO”, será financiado exclusivamente com percentual da arrecadação dos ICMs ECOLÓGICO, TAXA DE COLETA DE LIXO e IPTU.
Artigo 3º - Fica o Município autorizado a firmar contratos com as Associações Comunitárias e de Moradores, com o objetivo de locar a mão-de-obra necessária para efetuar a limpeza, inclusive para o fornecimento dos equipamentos necessários aos serviços.
Artigo 4º - Os contratos que serão firmados com as Associações deverão estipular, entre outras, as seguintes condições:
I- As necessidades de envolvimento da comunidade para participar do processo;
II - Os trabalhadores comunitários serão contratados pela CLT, sendo obrigatório o recolhimento dos encargos sociais decorrentes;
III - Somente poderão ser contratadas pessoas que residem nos Bairros onde irão trabalhar;
IV - Não poderão ser contratados:
a) - Membros da diretoria da Associação de Moradores;
b) - Funcionários Públicos;
c) - Membros de Organizações não Governamentais com cargos; e
d) - Menores de idade.
Parágrafo Único - Os contratos só poderão ser firmados com Associações que estejam regularmente constituídas e que possuam contador habilitado para proceder a escrituração, na forma legal.
Artigo 5º - Será de competência da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria de Planejamento e Obras coordenar, capacitar, acompanhar a implantação e execução do projeto, através da observância das condições contratadas.
Artigo 6º - As Associações contratadas prestarão contas dos recursos recebidos de acordo com o cronograma que será estabelecido pelo Município, apresentando a documentação exigida na forma da Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
JUSTIFICATIVA
“PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO”
O Projeto “Trabalhador Comunitário” surge da necessidade de se criar alternativas para melhor conservação e limpeza dos bairros e área rural, e tem como meta o envolvimento das comunidades na execução dos serviços de limpeza em nossa cidade.
A quantidade de trabalhadores comunitários é estabelecida a partir do tamanho do bairro, do número de habitantes da comunidade, do grau de adensamento do uso do solo (ocupação por residências, comércio e indústria) e pela quantidade de ruas pavimentadas e não pavimentadas.
A contratação é realizada através das associações comunitárias e de bairros, e o trabalhador deve estar obrigatoriamente desempregado e residir no bairro onde trabalha, criando assim vínculo entre ele e a comunidade.
Os custos serão cobertos especialmente com percentual da taxa de coleta de lixo, IPTU e ICMs Ecológicos repassado mensalmente para as associações.
O principal grande ganho ambiental é a redução dos pontos de bolsões de acúmulo de lixo, preservando assim os meio ambientes locais, resultando em uma melhor qualidade de vida para a população, especialmente no seu bairro.
Através deste Projeto, os trabalhadores comunitários farão a coleta diária do lixo ensacado, porta a porta, e encaminharão para pontos estratégicos de coleta e contêineres coletores.
O trabalhador comunitário será responsável também pela roçada de beiradas de ruas e limpeza de pequenos canais e riachos e deverá auxiliar na fiscalização, trabalhando como um agente multiplicador de informações das questões ambientais e cidadania. O objetivo é uma integração com a comunidade para a redução dos impactos ambientais decorrentes dos resíduos sólidos.
Além de possibilitar renda a moradores da comunidade, a importância do projeto se dá pela conscientização da população acerca da necessidade de preservação do meio ambiente. Coibindo o despejo de resíduos nos terrenos baldios, nos rios e ribeirões e na baía de Antonina, evitando-se a proliferação de doenças, o que resulta na melhoria da qualidade de vida da população.
Paralelamente ao trabalho de coleta, serão ministradas oficinas de educação ambiental.
Os trabalhadores comunitários serão capacitados a informar e orientar os moradores a respeito da forma correta de manuseio e dispensa do lixo.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
Institui o “Projeto Trabalhador Comunitário” para atendimento dos serviços de limpeza urbana e rural e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonina, no uso de suas atribuições leais, submete a apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Antonina, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Antonina, o “PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO” para atender a limpeza urbana e rural dos Bairros e locais de difícil acesso, estendendo-se gradativamente para os serviços de coleta seletiva e outros ligados a área de atuação da Secretaria de Planejamento e Obras e Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, bem como do Município.
Artigo 2º - O “PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO”, será financiado exclusivamente com percentual da arrecadação dos ICMs ECOLÓGICO, TAXA DE COLETA DE LIXO e IPTU.
Artigo 3º - Fica o Município autorizado a firmar contratos com as Associações Comunitárias e de Moradores, com o objetivo de locar a mão-de-obra necessária para efetuar a limpeza, inclusive para o fornecimento dos equipamentos necessários aos serviços.
Artigo 4º - Os contratos que serão firmados com as Associações deverão estipular, entre outras, as seguintes condições:
I- As necessidades de envolvimento da comunidade para participar do processo;
II - Os trabalhadores comunitários serão contratados pela CLT, sendo obrigatório o recolhimento dos encargos sociais decorrentes;
III - Somente poderão ser contratadas pessoas que residem nos Bairros onde irão trabalhar;
IV - Não poderão ser contratados:
a) - Membros da diretoria da Associação de Moradores;
b) - Funcionários Públicos;
c) - Membros de Organizações não Governamentais com cargos; e
d) - Menores de idade.
Parágrafo Único - Os contratos só poderão ser firmados com Associações que estejam regularmente constituídas e que possuam contador habilitado para proceder a escrituração, na forma legal.
Artigo 5º - Será de competência da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, Secretaria de Planejamento e Obras coordenar, capacitar, acompanhar a implantação e execução do projeto, através da observância das condições contratadas.
Artigo 6º - As Associações contratadas prestarão contas dos recursos recebidos de acordo com o cronograma que será estabelecido pelo Município, apresentando a documentação exigida na forma da Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
JUSTIFICATIVA
“PROJETO TRABALHADOR COMUNITÁRIO”
O Projeto “Trabalhador Comunitário” surge da necessidade de se criar alternativas para melhor conservação e limpeza dos bairros e área rural, e tem como meta o envolvimento das comunidades na execução dos serviços de limpeza em nossa cidade.
A quantidade de trabalhadores comunitários é estabelecida a partir do tamanho do bairro, do número de habitantes da comunidade, do grau de adensamento do uso do solo (ocupação por residências, comércio e indústria) e pela quantidade de ruas pavimentadas e não pavimentadas.
A contratação é realizada através das associações comunitárias e de bairros, e o trabalhador deve estar obrigatoriamente desempregado e residir no bairro onde trabalha, criando assim vínculo entre ele e a comunidade.
Os custos serão cobertos especialmente com percentual da taxa de coleta de lixo, IPTU e ICMs Ecológicos repassado mensalmente para as associações.
O principal grande ganho ambiental é a redução dos pontos de bolsões de acúmulo de lixo, preservando assim os meio ambientes locais, resultando em uma melhor qualidade de vida para a população, especialmente no seu bairro.
Através deste Projeto, os trabalhadores comunitários farão a coleta diária do lixo ensacado, porta a porta, e encaminharão para pontos estratégicos de coleta e contêineres coletores.
O trabalhador comunitário será responsável também pela roçada de beiradas de ruas e limpeza de pequenos canais e riachos e deverá auxiliar na fiscalização, trabalhando como um agente multiplicador de informações das questões ambientais e cidadania. O objetivo é uma integração com a comunidade para a redução dos impactos ambientais decorrentes dos resíduos sólidos.
Além de possibilitar renda a moradores da comunidade, a importância do projeto se dá pela conscientização da população acerca da necessidade de preservação do meio ambiente. Coibindo o despejo de resíduos nos terrenos baldios, nos rios e ribeirões e na baía de Antonina, evitando-se a proliferação de doenças, o que resulta na melhoria da qualidade de vida da população.
Paralelamente ao trabalho de coleta, serão ministradas oficinas de educação ambiental.
Os trabalhadores comunitários serão capacitados a informar e orientar os moradores a respeito da forma correta de manuseio e dispensa do lixo.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
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