MINUTA DE PROJETO DE LEI Nr.
Dispõe sobre a Criação da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, destinada a incentivar à geração de renda, divulgação e comercialização dos produtos artesanais produzidos no município de Antonina.
Art. 1°- Fica criada, no Municipio de Antonina, a "Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, destinada a incentivar à geração de renda, divulgação e comercialização dos produtos artesanais produzidos no município de Antonina.
§1°- A participação nas Feiras será mediante cadastramento prévio, junto a Secretaria da Industria e Comércio, do produtor residente no Município de Antonina.
§ 2º- Os produtos a serem comercializados na Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA serão submetidos a uma análise prévia quanto a sua qualidade, para sua aprovação e exposição na feira
§ 3°- As faltas não justificadas pelo feirante leva a perda da vaga.
§4°- A vaga adquirida pelo feirante é intransferível e inegociável.
Art. 2º - Nos dias da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA será permitido o uso de aparelhos sonoros, apresentação de shows musicais e da cultura local, obedecendo os horários determinados por Lei.
Art.3º- Os critérios para o funcionamento da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, serão estabelecidos em Regulamento próprio.
Art. 4º - Os produtores cadastrados na Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA ficarão isentos de pagamentos de taxas e tributos no período que participarem da feira.
Art. 5º. – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto próprio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA vem de encontro a uma necessidade urgente de geração de renda para a população que vive na informalidade e produção caseira.
O Projeto visa apoiar, incentivar, valorizar, divulgar os produtos da região, bem como gerar renda para as famílias de baixa e/ou sem renda através da comercialização destes produtos para a população local e turistas que visitam nossa cidade.
A regulamentação pelo poder público as iniciativas que venham a gerar renda no município de Antonina se faz necessário tendo em vistas as poucas opções de emprego para população, a Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA é a oportunidade que os produtores locais tem de divulgar e comercializar seus produtos, aumentar a renda familar e melhorar a qualidade de vida.
Câmara Municipal de Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
Dispõe sobre a Criação da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, destinada a incentivar à geração de renda, divulgação e comercialização dos produtos artesanais produzidos no município de Antonina.
Art. 1°- Fica criada, no Municipio de Antonina, a "Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, destinada a incentivar à geração de renda, divulgação e comercialização dos produtos artesanais produzidos no município de Antonina.
§1°- A participação nas Feiras será mediante cadastramento prévio, junto a Secretaria da Industria e Comércio, do produtor residente no Município de Antonina.
§ 2º- Os produtos a serem comercializados na Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA serão submetidos a uma análise prévia quanto a sua qualidade, para sua aprovação e exposição na feira
§ 3°- As faltas não justificadas pelo feirante leva a perda da vaga.
§4°- A vaga adquirida pelo feirante é intransferível e inegociável.
Art. 2º - Nos dias da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA será permitido o uso de aparelhos sonoros, apresentação de shows musicais e da cultura local, obedecendo os horários determinados por Lei.
Art.3º- Os critérios para o funcionamento da Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA, serão estabelecidos em Regulamento próprio.
Art. 4º - Os produtores cadastrados na Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA ficarão isentos de pagamentos de taxas e tributos no período que participarem da feira.
Art. 5º. – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto próprio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA vem de encontro a uma necessidade urgente de geração de renda para a população que vive na informalidade e produção caseira.
O Projeto visa apoiar, incentivar, valorizar, divulgar os produtos da região, bem como gerar renda para as famílias de baixa e/ou sem renda através da comercialização destes produtos para a população local e turistas que visitam nossa cidade.
A regulamentação pelo poder público as iniciativas que venham a gerar renda no município de Antonina se faz necessário tendo em vistas as poucas opções de emprego para população, a Feira Itinerante do Produtor Artesanal de Antonina – FIPA é a oportunidade que os produtores locais tem de divulgar e comercializar seus produtos, aumentar a renda familar e melhorar a qualidade de vida.
Câmara Municipal de Antonina, 09 de novembro de 2009.
Margarete do Nascimento Pacheco
Vereadora
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